terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Medidas de Proteção em Santo Estevão


O conselho tutelar de Santo Estevão no uso de suas atribuições, pautado no ECA, lei Federal nº 8.069/98, vem através deste informar aos proprietários que será realizado visitas periodicas como medida preventiva para que seja cumprida a lei nos artigos abaixo citados:

Artigo – 80
Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casos de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que contendo material imprópria ou inadequada a criança e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
O descumprimento desta lei implicará em uma multa de três a vinte salários, caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Locadoras:                                     

Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita (DVD) de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
O não cumprimento deste artigo implicará na multa de três a vinte salários de referência: em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

3 comentários:

Anônimo disse...

Sou comerciante e queria saber se isto é lei ou o conselho ou o juiz que inventou?
Respondam.

M.O.M

Anônimo disse...

olááááá
Ainda aguardo esta resposta...
M.O.M

Cristiane lima disse...

oi gente um amigo me falou do blog de vcs ele postou um comentario. Quero aproveitar para parabenizá-los pelo blog, boa idéia, ciativa. E agradecer o juiz por sua boa atuação em nossa cidade. Gostaria de saber se estas leis estão em vigor ou vou entrar vigor porque tem pouca fiscalização, só os comissários que aborda de forma violenta.

bjão
Cris