O conselho tutelar de Santo Estevão- Ba, no uso de suas atribuições legais, pautado na lei 8.069/90 no artigo 56º, do ECA, solicita das entidades escolares contato trimestral para o devido acompanhamento dos alunos com incidências nos incisos I, II e III do artigo acima citado.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Comentário do Conselho Tutelar
- O conselho tutelar entende que a falta de professores qualificados nas escolas é mais emergencial, pois um dos direitos dos estudantes é ter profissionais qualificados, sendo que o futuro da nação depende de uma boa educação.
Para concertar a falta de bons professores nas escolas é necessário investir neles, e verba para investimento o governo tem, pois nós pagamos altos impostos. Resumindo, é de suma responsabilidade do governo.
- Oi Lucinelma, agradecemos sua participação no blog e esperamos que continue nos visitando, em relação a sua pergunta, o descaso É COM O CONSELHO TUTELAR, pois nossa luta para tentar superar as dificultades é constante, a Secretaria de Assistencia Social e o Judiciário já foram acionados várias vezes, inclusive pela gestão anterior. Mas nem por isso cruzamos os braços, estamos fazendo na medida do possível.
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Conselho Tutelar em Ação
O Conselho Tutelar de Santo Estevão visitou nesta quarta-feira (19-01-11) todos o bares na região do rio paraguaçu da balça, com o proposito de alertar os proprietários sobre a infração do artigo 80, 81-II do Estatudo da Criança e do Adolescente e colar cartazes da campanha contra a violência sexual infato-juvenil.
Além de alertar os comerciantes, a visita também teve o proposito de colar cartazes da campanha "Contra a Violência Sexual Infanto-Juvenil" e "Proibição da venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente".
Conselheira Maritelma Miranda
Conselheiro Devson Queiroz
Comerciantes aprovam o trabalho do Conselho Tutelar
Comerciantes da região do rio paraguaçú reagem positivamente com o trabalho do conselho tutelar, eles parabenizaram a atitude e informaram que estão dispostos a colaborarem para combater a infração do artigo 81 do Estatudo da Criança e do Adolescente, que proibe a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Respondendo os comentários
Mais uma vez agradecemos a participação de vcs no blog. Abaixo estão respostas de supostas dúvidas encontras em nossas postagens:
- Referente as mididas de proteção, todas elas são pautadas na lei (lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, atualizada pela Lei nº. 12.010, de 2009, Estatudo da Criança e do Adolescente).
- Em relação a falta de profissional qualificado nas unidades escolares nós concordamos com você, o profissional tem, o que está faltando é atitude, atenção, respeito e responsabilidade dos governantes para contratalos. O Toque de Estudo e Disciplina (TED) é uma portaria e não uma lei, qualquer dúvida relacionda a mesma pode ser tirada através da acessoria do juiz.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Agradecendo os cometários
O conselho tutelar de Santo Estevão agradece a todos que comentaram no blog, a opinião de todos vcs é de suma importãncia para que nós possamos desenvolver um melhor trabalho e um melhor atendimento as nossas crianças e adolescentes.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Características do Conselho Tutelar
O que é o Conselho Tutelar? O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
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O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar
O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas. É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar.
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terça-feira, 11 de janeiro de 2011
O que diz o CONADA sobre a Capacitação de Conselheiros
A contínua capacitação dos integrantes do Conselho Tutelar também é indispensável, de modo que eles sejam preparados para o exercício de suas relevantes atribuições em sua plenitude, o que obviamente não se restringe ao atendimento de crianças e adolescentes, mas também importa numa atuação preventiva, identificando demandas e fazendo gestões junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e prefeitura municipal para a criação e/ou ampliação de programas específicos, que darão ao órgão condições de um efetivo funcionamento.
Outra não é, aliás, a razão de ter o art.136, IX, da Lei nº 8.069/90, estabelecido como uma das atribuições do Conselho Tutelar o assessoramento do Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, proposta esta que, na forma do disposto no art.4º, parágrafo. único, alíneas “c” e “d”, do mesmo diploma, c/c art.227, caput, da Constituição Federal, deve dar um enfoque prioritário, e em regime de prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.
Neste aspecto cabe à lei municipal estabelecer os compromissos e condições para a efetivação da atuação qualificada do Conselho, bem como do Conselheiro, devendo inclusive a lei orçamentária apontar os recursos necessários para o custeio de atividades de qualificação e capacitação dos Conselheiros Tutelares.
Descaso com o Conselho Tutelar é denunciado
O Ministério Público Informou que pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Apucana caso o Conselho Tutelar continue atendendo em condições precárias no município. Sem combustível suficiente, equipamentos de informática antigos e até racionando as ligações telefônicas, o órgão teve a falta de estrutura denunciada à Promotoria da Vara da Infância e da Juventude da Comarca.
“Uma pessoa nos relatou que o conselho deixou de fazer um atendimento recentemente porque não tinha gasolina. Ouvi as conselheiras e a situação foi confirmada. Elas estão muito desanimadas”, comenta o promotor substituo da Vara da Infância e da Juventude, Victor Hugo Nicastro Honesko.
Aumento de salário dos conselheiros tutelares é apoiado pela Câmara de Curitiba
A discussão a respeito do reajuste de salário dos Conselheiros Tutelares de Curitiba foi bastante apoiada por vereadores na sessão da última segunda-feira (26). O projeto de lei ordinária, de autoria do prefeito Beto Richa (PSDB), propõe que os Conselheiros Tutelares passem a receber salário de R$ 2.790. O vereador Jair Cézar (PSDB), apresentou e defendeu o projeto: “acredito que houve um grande avanço em relação a essa questão nos últimos anos”. Além disso, tocou numa questão que levantou polêmica entre os vereadores: a necessidade ou não da formação profissional para o exercício da função de conselheiro, se referindo a mandatos nos próximos anos.
Márcia quer reajuste salarial para Conselheiros Tutelares
A vereadora Márcia Regina (PT) apresentou requerimento para o Poder Executivo Municipal realizar o ajuste salarial dos conselheiros tutelares de Ji-Paraná.
A vereadora ressaltou que esteve reunida com o Prefeito Municipal José Bianco (DEM) apresentando a Lei aprovada no Município de Ariquemes autorizando os salários dos conselheiros daquela cidade em R$ 1.500,00. Entretanto, em Ji-Paraná, conselheiros recebem R$ 700,00.
A vereadora ressaltou que esteve reunida com o Prefeito Municipal José Bianco (DEM) apresentando a Lei aprovada no Município de Ariquemes autorizando os salários dos conselheiros daquela cidade em R$ 1.500,00. Entretanto, em Ji-Paraná, conselheiros recebem R$ 700,00.
Medidas de Proteção em Santo Estevão
O conselho tutelar de Santo Estevão no uso de suas atribuições, pautado no ECA, lei Federal nº 8.069/98, vem através deste informar aos proprietários que será realizado visitas periodicas como medida preventiva para que seja cumprida a lei nos artigos abaixo citados:
Artigo – 80
Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casos de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que contendo material imprópria ou inadequada a criança e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
O descumprimento desta lei implicará em uma multa de três a vinte salários, caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Locadoras:
Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita (DVD) de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
O não cumprimento deste artigo implicará na multa de três a vinte salários de referência: em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
ATENÇÃO UNIDADES ESCOLARES DE SANTO ESTEVÃO
O Conselho Tutelar de Stº Estevão no uso de suas atribuições legais, pautado na lei 8.069/90 no artigo 56º, do ECA, solicita desta entidade contato trimestral para o devido acompanhamento dos alunos com incidências nos incisos I, II e III do artigo acima citado.
O não cumprimento desta acarretará em ações judiciais.
Certo de sua colaboração agradecemos.
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